A PUCA

A associação tem o número de pessoa colectiva e é uma associação de direito privado.

 

A PUCA, adopta os princípios da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, na Bélgica, a vinte e sete de Janeiro de mil novecentos e setenta e oito, e atuará em conformidade com os seguintes princípios éticos:

a) - Todo ser vivo, animal e vegetal, merece respeito e proteção;

b) - Todo animal tem direito à liberdade e a uma vida com qualidade;

c) - Diante de conflitos de interesses, prioriza-se a ação que traga o maior benefício para o animal não-humano e para a harmonia na relação homem-animal.

São objetivos desta associação:

a) - Estimular o amor e o respeito aos animais;

b) - Divulgar as leis que protegem os animais;

c) - Instituir e manter serviços de assistência aos animais; Ajuda a pessoas de menores recursos, com distribuição de alimentos, esterilizações e assistência médico-veterinária para os seus Animais. (condicionado à capacidade financeira) e incentivo à esterilização de animais como forma de controlar o excessivo número de animais abandonados.

d) - Promover o amor pelos animais junto da população, Sensibilizando principalmente junto de crianças e adolescentes, promovendo e divulgando uma verdadeira filosofia de amor aos animais, através de campanhas educativas, palestras, folhetos, em escolas e pelos meios de comunicação;

 e) - Solicitar e atuar, junto das entidades oficiais competentes no sentido de adoção de medidas que visem impedir e reprimir a crueldade para com os Animais;

 f) - Dar abrigo, alimentação, e cuidados médico-veterinários diários a animais abandonados ou que sofreram maus-tratos, de canis de abate e outras situações de risco (respeitando as possibilidades físicas e financeira), procurando depois restituí-los aos seus donos se os tiverem, ou encaminhá-los para adoção para pessoas idôneas;

g) - A Associação, no que tange a sua decisão de manter abrigo para animais, acolherá o número de animais que puder manter, de acordo com as condições de sua disponibilidade financeira e de seu espaço físico, sempre com vista ao preparo dos animais acolhidos para adoção futura, com exceção àqueles que a entidade considerar por bem mantê-los sob sua guarda;

h) - Promover e participar em todas as atividades de manifesto interesse para a defesa e proteção dos animais. Como sensibilização da comunidade para preferir adotar um animal em vez de o comprar, assim como participar, pelos meios ao nosso alcance, na elaboração de projetos e pareceres julgados de interesse para a causa zoófila; Nomeadamente, na divulgação de manifestações pelos direitos dos Animais e na recolha de assinaturas para petições a favor da causa Animal:

1º) - A Associação nunca comercializará nem obterá nenhum tipo de ganho financeiro com os animais que forem recolhidos e abrigados por ela, os quais, após recuperados, ficarão disponíveis para adoção por terceiros;

2º) - Os animais acolhidos pela Associação não poderão ser objeto de pesquisas ou experiências que os submetam a situação de sofrimento, ou que desrespeitem as leis de proteção e bem-estar animal,

3º) - Todos os Animais recolhidos serão esterilizados, diminuindo com isto o risco futuro de superpopulação e abandono dos filhotes, serão vacinados contra a raiva e chipados, se possível, com o apoio do gabinete médico veterinário da Camara municipal e apenas depois de efetuado o registo do animal e respetivo chip na Junta de Freguesia da área de residência do adotante, com a apresentação do comprovativo e da assinatura de um Termo de Responsabilidade¿ em que o adotante terá que ler, concordar e assinar, deixando cópia de documentos de identificação tais como: (Cartão de Cidadão ou BI e Cartão de contribuinte) assim como comprovativo de morada; comprometendo-se a mantê-los em condições adequadas de abrigo, saúde, higiene e segurança só assim poderá então levar o animal. Caso o animal seja abandonado, tendo o chip registado, poderão ser chamados à responsabilidade os adotantes e passada a respetiva multa pelas entidades competentes;

4º) - Nos casos em que não seja possível a esterilização do animal, seja pela idade, estado de saúde ou qualquer outra condição, a Associação solicitará ao adotante que assine um Termo de Compromisso de esterilização futura, suportada financeiramente pelo adotante (preferencialmente) ou pela Associação (se houver verba e condições para tal). A Associação acompanhará a convivência no novo lar pelo animal adotado por um período nunca inferior a dois meses até que se entenda não ser mais necessário o acompanhamento, ou até a esterilização do mesmo, garantindo assim a diminuição da superpopulação de animais.

5º) - No mesmo âmbito e em complemento, a Associação poderá prestar serviços á comunidade, nomeadamente:

a) Venda de produtos;

b) Estabelecer protocolos com outras associações existentes;

c) Contrariar legalmente todo o género de eventos culturais e desportivos que tenham como objetivo a exploração, o sofrimento e a violação da integridade física dos animais.